USO INDEVIDO/LEI MARIA DA PENHA, Lei 11.343

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O USO DISTORCIDO DA LEI MARIA DA PENHA

Maria da Penha Maia Fernandes 
Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.343/06, tem esse nome em homenagem a  Maria da Penha Maia Fernandes que por cerca de 20 anos, lutou para que seu agressor fosse punido de forma efetiva. Maria da Penha foi brutalmente espancada e violentada por seu marido durante seis anos de casamento. Sofreu duas tentativas de homicídio, a primeira, foi quando seu marido atirou em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica , a segunda tentativa ocorreu  alguns meses depois, quando novamente seu marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. O agressor foi punido somente 19 anos depois, em outubro de 2002, quase vinte anos após o crime e poucos meses antes da prescrição da pena.
Com a ajuda de algumas ONGs foi feita uma denúncia junto à Comissão dos Direitos Humanos da OEA que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e, ainda, recomendou que o Brasil criasse uma legislação adequada a respeito desse tema. Então, em setembro de 2006, finalmente entra em vigor a lei 11.343/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora a lei tente proteger de forma efetiva a mulher há algumas questões que merecem ser discutidas,uma delas refere-se ao uso distorcido da mesma.Em alguns casos, mulheres utilizam desse mecanismo de proteção para atingirem de certa forma seu companheiro, seja por ciúmes excessivos, raiva, mágoas com o fim do relacionamento,disputa patrimonial entre outras situações. A Lei Maria a Penha nasceu com a importante missão de resgatar a mulher de uma sociedade machista, na qual ela era totalmente submissa ao homem. Ocorre que  analisando a prática e a teoria o que se observa é uma distancia entre o que é proposto como objetivo e o que ocorre na sua efetiva aplicação, quando as brechas possibilitam seu uso de forma distorcida.
A falta de uma estrutura adequada para receber e filtrar as reclamações das mulheres gera uma avalanche de ocorrências- em boa parte, indevidas, que acabam sufocando a apuração dos casos realmente procedentes.Mulheres procuram o Juizado não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente as que afastam o denunciado do lar. Frustradas quando têm seu pedido negado,existem ainda aquelas que utilizam a medida como forma de chantagear o companheiro para os mais diferentes fins que vão desde reatar o relacionamento até a obtenção de benefícios diversos. O uso indevido da lei acaba se transformando em uma arma que distorce por completo a sua real finalidade, não é raro que as medidas protetivas contra marido ou companheiro sejam usadas como métodos de vingança ou, até mesmo, para prejudicar os mesmos, esses que na realidade nunca praticaram qualquer malefício a Companheira ou Esposa.Em tais  casos os companheiros e maridos são as verdadeiras vítimas da situação e não os réus. O fato é que a Lei Maria da Penha não deve ser utilizada em hipótese alguma como instrumento de vingança ou extravasamento moral e sim de maneira correta que preserve o seu objetivo inicial, ou seja, a proteção da mulher contra a verdadeira violência doméstica.
Eu, Denis Luna, sou mais uma vítima desse uso distorcido da Lei Maria da Penha, a Lei 11.343/06.

Se você também foi ou estiver sendo vítima como eu,conte comigo nessa luta. Não se cale, lute por seus direitos. Busque medidas judiciais.

"Perante a lei, somos todos iguais."

Por: Denis Luna

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