Maria da Penha Maia Fernandes |
Conhecida como Lei Maria
da Penha, a Lei 11.343/06, tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que por cerca de
20 anos, lutou para que seu agressor fosse punido de forma efetiva. Maria da
Penha foi brutalmente espancada e violentada por seu marido durante seis anos
de casamento. Sofreu duas tentativas de homicídio, a primeira, foi quando seu
marido atirou em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica , a
segunda tentativa ocorreu alguns meses
depois, quando novamente seu marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou
eletrocutá-la no chuveiro. O agressor foi punido somente 19 anos depois, em
outubro de 2002, quase vinte anos após o crime e poucos meses antes da
prescrição da pena.
Com a ajuda de algumas
ONGs foi feita uma denúncia junto à Comissão dos Direitos Humanos da OEA que
condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e,
ainda, recomendou que o Brasil criasse uma legislação adequada a respeito desse
tema. Então, em setembro de 2006, finalmente entra em vigor a lei 11.343/06, que
criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Embora a lei tente proteger de forma efetiva a mulher há algumas questões que
merecem ser discutidas,uma delas refere-se ao uso distorcido da mesma.Em alguns
casos, mulheres utilizam desse mecanismo de proteção para
atingirem de certa forma seu companheiro, seja por ciúmes excessivos, raiva, mágoas
com o fim do relacionamento,disputa patrimonial entre outras situações. A Lei Maria a Penha nasceu com a importante
missão de resgatar a mulher de uma sociedade machista, na qual ela era
totalmente submissa ao homem. Ocorre que analisando a prática e a teoria o que se
observa é uma distancia entre o que é proposto como objetivo e o que ocorre na
sua efetiva aplicação, quando as brechas possibilitam seu uso de forma distorcida.
A falta de uma estrutura
adequada para receber e filtrar as reclamações das mulheres gera uma avalanche
de ocorrências- em boa parte, indevidas, que acabam sufocando a apuração dos
casos realmente procedentes.Mulheres procuram o Juizado não por terem sido
vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das
medidas protetivas, especialmente as que afastam o denunciado do lar. Frustradas
quando têm seu pedido negado,existem ainda aquelas que utilizam a medida como
forma de chantagear o companheiro para os mais diferentes fins que vão desde
reatar o relacionamento até a obtenção de benefícios diversos. O uso indevido da lei acaba se transformando em uma
arma que distorce por completo a sua real finalidade, não é raro que as medidas
protetivas contra marido ou companheiro sejam usadas como métodos de vingança ou, até mesmo, para prejudicar os mesmos,
esses que na realidade nunca praticaram qualquer malefício a Companheira ou
Esposa.Em tais casos os companheiros e
maridos são as verdadeiras vítimas da situação e não os réus. O fato é que a
Lei Maria da Penha não deve ser utilizada em hipótese alguma como instrumento
de vingança ou extravasamento moral e sim de maneira correta que preserve o seu
objetivo inicial, ou seja, a proteção da mulher contra a verdadeira violência
doméstica.
Eu, Denis Luna, sou mais
uma vítima desse uso distorcido da Lei Maria da Penha, a Lei 11.343/06.
Se você também foi ou estiver
sendo vítima como eu,conte comigo nessa luta. Não se cale, lute por seus direitos. Busque medidas
judiciais.
"Perante a lei, somos todos iguais."
Por: Denis Luna
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