USO INDEVIDO/LEI MARIA DA PENHA, Lei 11.343

sábado, 16 de maio de 2015

Campanha de Sabrina Sato contra vazamento de vídeos íntimos divide internet

O alerta sobre vazamentos indesejados de conteúdos íntimos na internet. Segundo a Safernet, no Brasil, somente no ano de 2014, foram contabilizados pela ONG 224 casos, onde 81% deles apontavam as mulheres como às principais vítimas.
A campanha deixou claro o grande problema de tais vazamentos: a devastação na vida de quem tem a intimidade violada.
Quando lançado o vídeo da apresentadora explicando a campanha, percebi que muitas pessoas ainda falavam mal da mesma. Ao invés de aderir à campanha, diziam que “sem dúvidas o vídeo vazou e inventaram a campanha para que ela não fosse prejudicada”.
Não quero aqui abrir discussões sobre estar certo ou não uma pessoa se deixar fotografar e filmar. Acredito fielmente que isto é uma decisão do casal e, se juntos decidiram fazer isso para saciar seus desejos ou “apimentar” a relação, tal deveria ser mantido em segredo, com o mesmo respeito que antes um tinha pelo outro na época em que mantinham o relacionamento.
O que me intriga é a velocidade que tais divulgações são transmitidas e como muitas pessoas não se importam em repassá-las. E o que me toca são as conseqüências na vida das pessoas expostas.
A sociedade de imediato já passa a procurar suas redes sociais para divulgarem mais ainda sua intimidade, seus nomes e fotos. As pessoas transtornam a vida de quem tem a imagem destacada no vídeo ou fotografia, mas nunca a de quem não aparece (aquela que filmou ou fotografou) - e que normalmente é quem divulga. Vimos casos no ano passado em que as pessoas com a imagem divulgada perderam seus empregos, tiveram de mudar de endereço, se excluir das mídias sociais e mudarem sua aparência, de tantas abordagens maldosas que sofriam.
Ocorre que as conseqüências não são somente para esta pessoa que teve a vida destruída pela divulgação, mas também para aqueles que estão ao seu redor: seus familiares, que também são alvos de comentários maldosos e, algumas vezes, de depredação do patrimônio.
Cumpre alertar o que dispõe a nossa Constituição Federal em seu art. , inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim como as tecnologias tem ajudado na divulgação e desmoralização das pessoas, também tem ajudado na descoberta de onde ocorreu o primeiro vazamento. Assim, conhecida a autoria da divulgação, a pessoa está sujeita a condenação em danos materiais e morais no valor da extensão do mesmo, como forma de medida sócio-educativa e amenizadora do sofrimento alheio.
Infelizmente, com o avanço das tecnologias, ao invés de usá-las para o bem, temos as usado muito mais para o mal e para o desrespeito ao próximo, e ainda temos que fazer campanhas para conscientizar a sociedade das consequências de seus atos.

Parabenizo aqui a campanha. Eu apoio: #JuntasContraVazamentos.

Nenhum comentário:

 

Blogger news

Blogroll