USO INDEVIDO/LEI MARIA DA PENHA, Lei 11.343

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

BARES NA SERRA SÓ PODEM FUNCIONAR ATÉ A 1 HORA A PARTIR DESTA SEGUNDA FEIRA (23).

Nova lei, que visa a diminuir a violência, também vale para boates e restaurantes

A partir desta segunda-feira (23) passa a valer, no município da Serra, a lei que proíbe o funcionamento de bares e similares entre 1 hora e 6 horas da manhã. O estabelecimento que infringir a norma pagará multa no valor de R$ 10 mil. O município acredita que a nova lei reduzirá a violência.

A aplicação da multa será imediata e segundo a Lei Municipal 4.319 de 2014, não é necessária notificação. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 20 mil. Na terceira vez, o estabelecimento será fechado.

De acordo com o tenente-coronel da Polícia Militar, Nylton Rodrigues, secretário de Defesa Social da Serra, a nova lei vale para boates, restaurantes, botecos, trailers ou qualquer estabelecimento caracterizado pela venda e consumo imediato de bebida alcoólica. Shows também estarão sob a nova legislação.

Fiscalização

Um plantão de fiscalização da prefeitura foi criado na Central de Videomonitoramento do município e poderá ser acionado pela Polícia Militar que circula pelos bairros.

Para manter as portas abertas, os proprietários desses estabelecimentos terão que investir em tratamento acústico, sistema de videomonitoramento e segurança privada, além de submeter o investimento à avaliação da Comissão Interna de Fiscalização Integrada, criada para avaliar os pedidos. Devem protocolar o pedido junto à prefeitura, anexando os documentos do estabelecimento.

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