A Lei nº 11.340/2006 é conhecida por “Lei Maria da Penha”,
regulamenta os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Recebeu
este nome em homenagem a uma mulher chamada Maria da Penha que tornou-se
símbolo de um caso de violência doméstica contra a mulher.
“HOMEM QUE É HOMEM NÃO BATE EM MULHER”
Infelizmente, a maior parte da sociedade entende a Lei Maria da
Penha, Lei. 11.340/2006
Apenas como agressão física, o que não é verdade. A
violência contra a mulher é também entendida como qualquer ato ou conduta, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
público como privado.
A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado
anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito
familiar. Na Lei consta a anulação da aplicação de penas como pagamento
de multas ou cestas básicas. Também possibilita à vítima tenha medidas de
proteção de urgência, que aceleram a solução do problema da mulher agredida e é
realizado através da intervenção da autoridade policial. Estas medidas podem
consistir até mesmo no afastamento imediato do agressor do lar. Antes da Lei
Maria da Pena ser aprovada era as mulheres que costumavam sair refugiadas de
casa.
Eu, Denis Luna, vou participar e apoiar a, X Edição do Fórum de
Políticas Públicas para a Mulher vítima de Violência Doméstica e Família, que
será realizado na próxima Quinta Feira, 17 de Março, as 13h30min, no Plenário
Dirceu Cardoso, da Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo.
E convido a todos os Homens a participarem, pois “HOMEM QUE É
HOMEM, APOIA, AMA E CUIDA DA MULHER”
Presidente da frente Parlamentar
A sua presença é muito importante para juntos discutirmos
políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a
mulher. São 10 anos de Fórum com algumas vitórias já conquistadas.. Mas a luta
não pode parar.
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